Eric do Vale
Ao passo que a
nossa Constituição concede a todos nós, brasileiros, o direito de expressarmos
as nossas opiniões, esse mesmo documento também preza pelo repúdio de todo e
qualquer ato considerado racista. Além de paradoxal, esse assunto compreende
tamanha complexidade levando-nos a fazer a seguinte pergunta: todo pensamento, quando apresentado, pode ser
considerado como preconceituoso?
É difícil de
responder, pois não há um critério especifico para diferenciar uma coisa da
outra. Sem falar que, atualmente, a
justiça brasileira encontra-se bastante férrea em relação a essa temática.
Mesmo assim, é
importante debater esse assunto para evitar certas distorções, como aconteceu, certa
vez, com um professor que, durante a aula, manifestou-se contrário as cotas de
alunos negros nas universidades e a união civil de pessoas do mesmo sexo. Embora
os argumentos dele possuíssem tamanha coerência, os alunos, imediatamente,
atritaram com ele, taxando-o de preconceituoso. Em razão disso, o professor levou
uma advertência da direção.
Outo exemplo: ao recusar colocar a bandeira do
movimento LGBT, no perfil de uma rede social, alegando não ter nenhum interesse
de aderir a tal causa, um cidadão terminou sendo taxado de homofóbico pelos
seus próprios amigos.
Não
resta a menor dúvida de que a justiça tem demonstrado eficiência no combate à discriminação,
permitindo com que a sociedade procure rever certos conceitos. No entanto, tal
medida acarretou em terrorismo, possibilitando com que todo ponto de vista,
quando externado, fosse deturpado.
E assim sendo,
é preciso termos o bom censo para compreendermos o seguinte: a liberdade de
expressão é um direito que nos é oferecido, assim como o respeito ao próximo tem
como a exerce o papel de dever cívico.
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